Terceirização de mão de obra em Condomínios: Conheça as 5 dúvidas mais comuns neste tipo de contratação
A falta de informação é um dos principais motivos para que síndicos e administradores se sintam inseguros em escolher a mão de obra terceirizada para atuar nos Condomínios. Por isto, na matéria de hoje elaboramos as dúvidas recorrentes que recebemos, confira!
1. Qual a lei vigente que trata sobre a terceirização de mão de obra em Condomínios?
Resposta: A nova Lei da terceirização nº 13.429/2017 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em 31 de março de 2017 e é conhecida como “Lei da terceirização”.
2. Quais cargos podem ser terceirizados em Condomínios?
Resposta: Depois do início da vigência da Lei de Terceirização, qualquer atividade se tornou passível de terceirização, incluindo as atividades-fim, como serviços de zeladoria e administrativo interno.
3. Quais principais cuidados devo ter na contratação de terceirização de mão de obra em Condomínios?
Resposta: Como qualquer contrato de prestação de serviços, é necessário pesquisar a idoneidade da empresa que será selecionada com certidões negativas de débitos, consulta de ações judiciais trabalhistas, contrato social da empresa entre outros. Além desta análise prévia, mensalmente faz-se necessário o acompanhamento de do envio da Nota Fiscal com todas as guias de recolhimentos de encargos trabalhistas tais como INSS e FGTS.
Não esqueça de analisar e entender todas as cláusulas de contrato antes da assinatura, este documento será importante durante todo o decorrer de prestação de serviços.
4. O Condomínio tem responsabilidade de treinar, coordenar ou substituir os funcionários terceirizados?
Resposta: Não. Na ocasião de contratação de mão de obra terceirizada, todas estas responsabilidades passam a ser da empresa. O Condomínio deve contar com boa e clara comunicação junto ao gestor da empresa que será o responsável por gerenciar todos os assuntos relacionados inclusive em caso de faltas, férias, etc.
5. É mais barato escolher pela terceirização de Condomínios?
Resposta: Esta questão é muito relativa e precisa ser analisada com dados específicos em cada caso. Porém, podemos dizer de uma maneira geral que há redução de custos na escolha por terceirização de mão de obra em Condomínios, mas é importante ressaltar que este não deve ser o fator principal para essa decisão.
Há outras inúmeras vantagens que são muito mais relevantes para a troca na formatação de colaboradores de um Condomínio e que precisam ser levadas em conta, como diz o ditado “o barato sai caro”, então não se baseie apenas no valor final dos orçamentos.
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